Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430735
Nº Convencional: JTRP00015304
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
REQUISITOS
MORA
CULPA
Nº do Documento: RP199506069430735
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART808.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/03/07 IN BMJ N405 PAG456.
AC STJ DE 1993/11/04 IN CJSTJ T3 ANOI PAG105.
Sumário: I - Ocorre simples mora na celebração da escritura de contrato promessa de compra e venda de imóvel por parte do promitente comprador, se anteriormente à data designada para o efeito se verificam dúvidas quanto ao direito de propriedade de parte do terreno a vender, e se no mesmo se vem a saber que" o mesmo " está onerado com a existência de uma fossa séptica que serve um complexo habitacional confinante, ainda que fazendo-se diligências para a rebaixar.
II - Em tal situação não há fundamento para o promitente vendedor resolver o contrato e exigir o dobro do sinal o que só poderia fazer no caso de incumprimento definitivo.
Reclamações: