Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410120
Nº Convencional: JTRP00014229
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
ALTERAÇÃO
INCRIMINAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199503159410120
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 862/93-2
Data Dec. Recorrida: 11/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART313 N3 ART310 N1 ART1 F ART311 ART312.
CPC67 ART687 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/04/08 IN CJ T2 ANOXVII PAG253.
AC RP DE 1992/10/07 IN CJ T4 ANOXVII PAG271.
Sumário: I - Não há recurso do despacho que designa dia para o julgamento, no qual são acolhidos todos os factos narrados na acusação, apenas se lhes atribuindo diversa qualificação jurídica.
Reclamações: