Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026902 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACTIVIDADES PERIGOSAS PRESUNÇÃO DE CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199909309930689 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG119. AC STJ DE 1998/03/17 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG138. | ||
| Sumário: | I - A actividade de uma azenha que recebe azeitona de vários olivicultores e procede à sua transformação em azeite, através de uma engrenagem de que faz parte uma caldeira, constitui actividade perigosa para os efeitos do artigo 493 n.2 do Código Civil. II - Não basta ao agente, para afastar a presunção de culpa e a responsabilidade, provar ter-se comportado como se teria comportado um homem provido de média prudência, já que o carácter perigoso da actividade impõe um dever especial de diligência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |