Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930689
Nº Convencional: JTRP00026902
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACTIVIDADES PERIGOSAS
PRESUNÇÃO DE CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199909309930689
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 56/93
Data Dec. Recorrida: 10/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG119.
AC STJ DE 1998/03/17 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG138.
Sumário: I - A actividade de uma azenha que recebe azeitona de vários olivicultores e procede à sua transformação em azeite, através de uma engrenagem de que faz parte uma caldeira, constitui actividade perigosa para os efeitos do artigo 493 n.2 do Código Civil.
II - Não basta ao agente, para afastar a presunção de culpa e a responsabilidade, provar ter-se comportado como se teria comportado um homem provido de média prudência, já que o carácter perigoso da actividade impõe um dever especial de diligência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: