Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012685 | ||
| Relator: | JOSE MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO RECLAMAÇÃO ÓNUS DE INSTRUÇÃO CERTIDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199003220224955 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART688. | ||
| Sumário: | I - Certidões de peças de processo de um tribunal deprecante só este as pode mandar passar. II - O juiz deprecado não tem poderes para passar essas certidões e não tem qualquer dever de as solicitar ao tribunal deprecante a requerimento da parte para instruir reclamação ( do despacho de retenção de recurso ) que só ao reclamante compete. | ||
| Reclamações: | |||