Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036023 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS FALÊNCIA PRIVILÉGIO CREDITÓRIO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200302270121837 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA LANHOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART152. | ||
| Sumário: | I - Com a declaração de falência extingue-se imediatamente a hipoteca legal de que beneficiem os crédito do Estado, das autarquias locais e das instituições de segurança social, excepto se respeitar a crédito constituído já no decurso do processo de recuperação da empresa ou de falência, tal como sucede com os privilégios creditórios de que gozam tais entidades, se constituídos antes da instauração dos referidos processos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |