Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121837
Nº Convencional: JTRP00036023
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
FALÊNCIA
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP200302270121837
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPEREF98 ART152.
Sumário: I - Com a declaração de falência extingue-se imediatamente a hipoteca legal de que beneficiem os crédito do Estado, das autarquias locais e das instituições de segurança social, excepto se respeitar a crédito constituído já no decurso do processo de recuperação da empresa ou de falência, tal como sucede com os privilégios creditórios de que gozam tais entidades, se constituídos antes da instauração dos referidos processos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: