Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004469 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRADITÓRIO JUNÇÃO DE DOCUMENTO NOTIFICAÇÃO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199211029210500 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 398/87-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART517 ART535 ART539. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 ART19 ART20 ART23 N2 N3 ART29 ART31 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/10/17 IN CJ T4 ANOIII PAG1253. | ||
| Sumário: | I - É violado o princípio do contraditório quando não é notificada às partes a junção de documentos com informações solicitadas oficiosamente, designadamente ao requerente de apoio judiciário a quem eram opostos. II - O critério de orientação para a concessão do apoio judiciário será o apurar os meios necessários para o requerente fazer face ao pagamento das custas; e há que entrar em conta, desde logo, com o valor da acção, em função do qual são fixadas as custas, e com o valor da taxa de justiça. III - Em caso de dúvida, sempre será de conceder o apoio judiciário para se evitar a impossibilidade material de o requerente recorrer a juízo por falta de recursos económicos, que é o que a lei pretende. | ||
| Reclamações: | |||