Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850361
Nº Convencional: JTRP00023634
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: SEGURO
FORMA ESCRITA
APÓLICE DE SEGURO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Nº do Documento: RP199805189850361
Data do Acordão: 05/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1117/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426 ART427.
Sumário: I - O contrato de seguro, designadamente o contrato de seguro caução, é um contrato formal, constituindo a respectiva apólice uma formalidade " ad substantiam ", pelo que a natureza e o âmbito do seguro só podem ser os que constam dessa apólice.
Reclamações: