Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630024
Nº Convencional: JTRP00018446
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: OPERAÇÃO BANCÁRIA
CHEQUE
CHEQUE NÃO DATADO
INEFICÁCIA
Nº do Documento: RP199605309630024
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 702/94-4
Data Dec. Recorrida: 07/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1143.
LULL ART1 N5 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/11/21 IN CJ T5 ANOXVI PAG250.
AC STJ DE 1993/10/19 IN CJSTJ T3 PAG69.
Sumário: I - A operação a descoberto, a qual consiste no pagamento de cheque por Banco sem que a conta do sacador tenha provisão, é um contrato de mútuo e pode ser provado por qualquer meio.
II - Se no acto em que o cheque é apresentado a pagamento não lhe é aposta a data, faltando este requisito não há ordem de pagamento válida e o cheque é ineficaz não podendo o Banco sacado debitar a importância na conta do sacador.
Reclamações: