Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710362
Nº Convencional: JTRP00021447
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
HOMOLOGAÇÃO
RECUSA
RECURSO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199706049710362
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 434/96
Data Dec. Recorrida: 02/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPC67 ART146 N1.
CPP87 ART107 N2.
CP95 ART116 N2.
Sumário: I - Tendo o arguido alegado, na motivação do recurso que interpôs do despacho de não homologação da desistência da queixa, que a falta de apresentação da declaração de desistência antes da publicação da sentença na
1ª instância se deve à ofendida, cujos serviços não funcionaram segundo o acordado e como ele próprio admitira, impõe-se averiguar e decidir sobre a existência de " justo impedimento " para a apresentação da referida desistência, nos termos e para os efeitos do artigo 116 n.2 do Código Penal de 1995.
Reclamações: