Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021447 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESISTÊNCIA DA QUEIXA HOMOLOGAÇÃO RECUSA RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199706049710362 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 434/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPC67 ART146 N1. CPP87 ART107 N2. CP95 ART116 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido alegado, na motivação do recurso que interpôs do despacho de não homologação da desistência da queixa, que a falta de apresentação da declaração de desistência antes da publicação da sentença na 1ª instância se deve à ofendida, cujos serviços não funcionaram segundo o acordado e como ele próprio admitira, impõe-se averiguar e decidir sobre a existência de " justo impedimento " para a apresentação da referida desistência, nos termos e para os efeitos do artigo 116 n.2 do Código Penal de 1995. | ||
| Reclamações: | |||