Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631280
Nº Convencional: JTRP00020601
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE TERCEIRO
PETIÇÃO DEFICIENTE
FALTA
FUNDAMENTO DE FACTO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199702069631280
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1 ART467 N1 C.
Sumário: I - Improcedem os embargos de terceiro cuja petição não menciona os factos concretos e específicos donde possa resultar que o embargante possuia o bem penhorado.
Reclamações: