Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530758
Nº Convencional: JTRP00017387
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
RECURSO
QUESITO NOVO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199512219530758
Data do Acordão: 12/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 20/92
Data Dec. Recorrida: 05/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D N3.
Sumário: I - Tendo-se relegado para a decisão final o conhecimento da ilegitimidade arguida, e não se tendo aí conhecido da mesma, tal constitui nulidade da sentença que não pode ser suprida
" ex officio ", nem em sede de recurso.
II - Anulado o julgamento com o fim de ser repetido para se responder aos quesitos a aditar ao questionário, nada obsta a que, na nova sentença a elaborar, o tribunal " a quo " se pronuncie sobre a referida ilegitimidade.
Reclamações: