Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006558 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA INABILIDADE PARA DEPOR IMPUGNAÇÃO RECURSO OBJECTO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199312079350126 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 355-C/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART618 N1 ART264 N3 ART636 ART637 ART519 N1 ART679 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG262. | ||
| Sumário: | I - O meio próprio de oposição à inquirição como testemunha de uma pessoa que se pretende inábil para depor é o do incidente de impugnação no termo do seu interrogatório preliminar, pelo que, se assim se não procedeu, não pode suscitar-se tal questão na apelação interposta da sentença final. II - O sentido do disposto no artigo 618, nº 1, alínea a) do Código de Processo Civil é só o de vedar o depoimento como testemunha a quem dispuser de poderes para confessar a acção. III - Tendo, na audiência de julgamento, o colectivo dos juízes decidido oficiosamente ouvir em declarações o autor de um parecer técnico junto ao processo e não tendo as partes agravado de tal decisão ocorre o caso julgado formal desta o que obsta a que ela seja fundamento a apreciar em recurso de apelação. IV - O poder conferido nos artigos 264, nº 3 e 519, nº 1 do Código de Processo Civil é livre e discricionário, cujo uso não pode ser objecto de recurso. | ||
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