Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040704
Nº Convencional: JTRP00029972
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: OBJECTO DO CRIME
PERDIMENTO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
DECISÃO CONDENATÓRIA
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP200010110040704
Data do Acordão: 10/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 258-A/99
Data Dec. Recorrida: 03/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART109.
Sumário: Não tendo sido decretado a perda do veículo (objecto do crime) a favor do Estado no acórdão condenatório o seu decretamento agora, sem que do texto da decisão resulte ser essa a intenção do tribunal colectivo, implicaria uma modificação substancial do julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: