Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120280
Nº Convencional: JTRP00003914
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: EMPREITADA
DEFEITOS
DENÚNCIA
Nº do Documento: RP199201209120280
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2389 1S
Data Dec. Recorrida: 01/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1220.
Sumário: I - É contrato de empreitada aquele em que alguém se obriga a confeccionar para outrem, com materiais por este fornecidos, peças de vestuário, a preço unitário.
II - O empreiteiro não é responsável por defeitos da obra, se estes não forem oportunamente denunciados.
Reclamações: