Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120293
Nº Convencional: JTRP00000556
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: NULIDADE DE SENTENçA
PEDIDO CIVEL
Nº do Documento: RP199106059120293
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISãO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART374 N3 B ART379 A .
CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: A sentença que nada decidiu sobre o pedido civel oportunamente apresentado e nula, conforme o disposto nos arts. 379 a) e 374 n. 3 - b), do C. P. Penal ou ainda no art. 668, n. 1 al d) do C. P. Civil, aplicavel com base no art. 4 do C. P. Penal.
Reclamações: