Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007858 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RISCO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199402179340965 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/07/02 IN BMJ N261 PAG210. AC RP DE 1976/11/06 IN BMJ N263 PAG297. | ||
| Sumário: | I - Nos riscos próprios do veículo, pelos quais é responsável - nos termos do artigo 503, n. 1 do Código Civil - aquele que tiver a sua direcção efectiva, cabem mesmo os provocados por viatura que não se encontre em circulação, isto é, não em marcha ou sequer em funcionamento, com o motor a trabalhar. II - Não sendo a responsabilidade pelo risco uma responsabilidade puramente causal, verdade é que não prescinde do nexo de causalidade. III - E assim não pode ser imputado, a título de risco, qualquer responsabilidade a um veículo automóvel que se encontrava estacionado no interior da berma direita de uma estrada, e que foi embatido pelo veículo do A. como podia ter sido qualquer outra coisa móvel lá colocada. | ||
| Reclamações: | |||