Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110097
Nº Convencional: JTRP00000644
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: REFORMA DA DECISãO
RECTIFICAçãO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP199112169110097
Data do Acordão: 12/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAçãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N2 ART716 N1.
Sumário: Não ha que proceder a rectificação do acordão, requerida pelo autor, quando resulta implicito dos termos do mesmo aresto que tal rectificação não se justifica.
Reclamações: