Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000644 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | REFORMA DA DECISãO RECTIFICAçãO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199112169110097 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAçãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N2 ART716 N1. | ||
| Sumário: | Não ha que proceder a rectificação do acordão, requerida pelo autor, quando resulta implicito dos termos do mesmo aresto que tal rectificação não se justifica. | ||
| Reclamações: | |||