Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450536
Nº Convencional: JTRP00012976
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FIXAÇÃO DE PRAZO
CASO JULGADO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199410279450536
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 139/92-2
Data Dec. Recorrida: 05/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 ART436 ART791 ART795 N1 ART804 N2 ART808 N1.
Sumário: I - A sentença proferida na acção de fixação judicial de prazo em vista do cumprimento de um contrato- -promessa de compra e venda não tem, quanto aos pressupostos lógico-jurídicos que fundamentam a decisão, a força de caso julgado material nem vincula o tribunal onde é pedida a resolução desse contrato.
II - A impossibilidade, não imputável ao devedor, promitente-comprador, de este cumprir a obrigação face aos termos do contrato, conduz à extinção da mesma e à restituição do que tiver sido prestado.
III - Esta impossibilidade de cumprimento não imputável afasta, desde logo, o direito do credor a ser indemnizado por prejuízos decorrentes do incumprimento, já que a restituição se rege pelas regras do enriquecimento sem causa.
IV - Há impossibilidade de cumprir a promessa de um contrato de compra e venda cuja celebração ficou condicionada à obtenção, pelo promitente-comprador, de um empréstimo junto das instituições de crédito, que foi recusado e cuja não obtenção, face aos termos do contrato, não pode ser imputada àquele devedor.
Reclamações: