Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012976 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO FIXAÇÃO DE PRAZO CASO JULGADO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199410279450536 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 ART436 ART791 ART795 N1 ART804 N2 ART808 N1. | ||
| Sumário: | I - A sentença proferida na acção de fixação judicial de prazo em vista do cumprimento de um contrato- -promessa de compra e venda não tem, quanto aos pressupostos lógico-jurídicos que fundamentam a decisão, a força de caso julgado material nem vincula o tribunal onde é pedida a resolução desse contrato. II - A impossibilidade, não imputável ao devedor, promitente-comprador, de este cumprir a obrigação face aos termos do contrato, conduz à extinção da mesma e à restituição do que tiver sido prestado. III - Esta impossibilidade de cumprimento não imputável afasta, desde logo, o direito do credor a ser indemnizado por prejuízos decorrentes do incumprimento, já que a restituição se rege pelas regras do enriquecimento sem causa. IV - Há impossibilidade de cumprir a promessa de um contrato de compra e venda cuja celebração ficou condicionada à obtenção, pelo promitente-comprador, de um empréstimo junto das instituições de crédito, que foi recusado e cuja não obtenção, face aos termos do contrato, não pode ser imputada àquele devedor. | ||
| Reclamações: | |||