Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007791 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS DESPACHO SENTENÇA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199011210409235 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART677. CP82 ART78 N1 N2 ART79 N1. CPP87 ART119 B C ART330 N1 ART332 N1 ART375 N1 ART411 N1. | ||
| Sumário: | I - As nulidades insanáveis são de conhecimento oficioso, podendo ser declaradas em qualquer fase do processo, mas antes que a decisão final transite em julgado, sob pena de nunca se ter como definitiva essa decisão. II - Tendo o arguido sido condenado, em vários processos, julgados separadamente, em diversas penas de prisão, o cúmulo jurídico a efectuar não poderá ser feito através de simples despacho, mas antes por sentença a proferir após nova audiência de julgamento a que deverão estar presentes o Ministério Público, o arguido e o seu defensor. III - O cúmulo efectuado por simples despacho consubstancia um acto que a lei não admite e representa a omissão de outro que a lei prescreve, o que configura a nulidade insanável prevista no artigo 119, alíneas b) e c) do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||