Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006115 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS ÂMBITO ESTADO PRIVILÉGIO CREDITÓRIO MÓVEIS PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199112129150249 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/C/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Sumário: | A reclamação de um crédito da Fazenda Nacional, pelo Ministério Público, " sobre bem móvel " deve compreender os dois automóveis penhorados e não apenas um deles: não tendo havido qualquer declaração restritiva na reclamação, esta tinha de abranger todos os bens penhorados sobre que a Fazenda Nacional gozava de privilégio mobiliário. | ||
| Reclamações: | |||