Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150249
Nº Convencional: JTRP00006115
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
ÂMBITO
ESTADO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
MÓVEIS
PENHORA
Nº do Documento: RP199112129150249
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 56/C/89
Data Dec. Recorrida: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Sumário: A reclamação de um crédito da Fazenda Nacional, pelo Ministério Público, " sobre bem móvel " deve compreender os dois automóveis penhorados e não apenas um deles: não tendo havido qualquer declaração restritiva na reclamação, esta tinha de abranger todos os bens penhorados sobre que a Fazenda Nacional gozava de privilégio mobiliário.
Reclamações: