Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000155 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199104220124754 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N1 ART12 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O despedimento e um acto unilateral de entidade patronal que se consubstancia numa declaração de caracter recepticio dirigido ao trabalhador, tendo em vista a extinção do contrato de trabalho: e pois, um negocio juridico unilateral receptitivo e II - Verifica-se se o trabalhador foi impedido de trabalhar por ordem da entidade patronal e teve de acatar essa ordem por lhe ter sido vedado o acesso ao local de trabalho. III - Tal despedimento e ilicito e nulo por inexistencia de previo processo disciplinar e invocação de justa causa. | ||
| Reclamações: | |||