Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124754
Nº Convencional: JTRP00000155
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199104220124754
Data do Acordão: 04/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 04/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N1 ART12 N1 A.
Sumário: I - O despedimento e um acto unilateral de entidade patronal que se consubstancia numa declaração de caracter recepticio dirigido ao trabalhador, tendo em vista a extinção do contrato de trabalho: e pois, um negocio juridico unilateral receptitivo e
II - Verifica-se se o trabalhador foi impedido de trabalhar por ordem da entidade patronal e teve de acatar essa ordem por lhe ter sido vedado o acesso ao local de trabalho.
III - Tal despedimento e ilicito e nulo por inexistencia de previo processo disciplinar e invocação de justa causa.
Reclamações: