Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050081
Nº Convencional: JTRP00028904
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200004100050081
Data do Acordão: 04/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 105/92-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: DL 352/86 DE 1986/10/21 ART1 ART3 ART11.
Legislação Estrangeira: CONVENÇÃO DE BRUXELAS DE 1924/08/25 ART3 N3.
Sumário: I - O contrato de transporte de mercadorias por mar é um contrato solene, sujeito a escrito particular em que o chamado "conhecimento de embarque ou de carga" constitui título representativo da mercadoria nele descrita.
II - Este transporte sob conhecimento, por partidas ou "bills of lading" é uma subdivisão do contrato de fretamento.
III - A cláusula "Said to Contain" representa a aceitação, plena e sem verificação, por parte do transportador, do conteúdo dos contentores que transporta.
IV - Não tendo sido provada a violação dos selos dos contentores durante o transporte marítimo, sendo certo que estes foram entregues ao transportador selados, aquela cláusula veda a responsabilização do mesmo transportador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: