Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028904 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200004100050081 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/92-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 352/86 DE 1986/10/21 ART1 ART3 ART11. | ||
| Legislação Estrangeira: | CONVENÇÃO DE BRUXELAS DE 1924/08/25 ART3 N3. | ||
| Sumário: | I - O contrato de transporte de mercadorias por mar é um contrato solene, sujeito a escrito particular em que o chamado "conhecimento de embarque ou de carga" constitui título representativo da mercadoria nele descrita. II - Este transporte sob conhecimento, por partidas ou "bills of lading" é uma subdivisão do contrato de fretamento. III - A cláusula "Said to Contain" representa a aceitação, plena e sem verificação, por parte do transportador, do conteúdo dos contentores que transporta. IV - Não tendo sido provada a violação dos selos dos contentores durante o transporte marítimo, sendo certo que estes foram entregues ao transportador selados, aquela cláusula veda a responsabilização do mesmo transportador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |