Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720230
Nº Convencional: JTRP00022772
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199801139720230
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FLOR
Processo no Tribunal Recorrido: 80/94
Data Dec. Recorrida: 10/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/14 IN CJ T1 ANOV PAG39.
Sumário: I - Em acidente de viação em que o segurado conduzia sendo portador de excesso de álcool no sangue, para que a seguradora tenha direito de regresso, nos termos do artigo 19 alínea c) do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, é necessário que o acidente tenha como causa adequada o álcool ingerido por aquele, ou que, pelo menos, essa ingestão seja uma das suas causas.
Reclamações: