Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022772 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL RESPONSABILIDADE CIVIL SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199801139720230 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V FLOR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/14 IN CJ T1 ANOV PAG39. | ||
| Sumário: | I - Em acidente de viação em que o segurado conduzia sendo portador de excesso de álcool no sangue, para que a seguradora tenha direito de regresso, nos termos do artigo 19 alínea c) do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, é necessário que o acidente tenha como causa adequada o álcool ingerido por aquele, ou que, pelo menos, essa ingestão seja uma das suas causas. | ||
| Reclamações: | |||