Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010913 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406069430067 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1394 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1394 do Código de Processo Civil, fixa a regra da dependência como condição determinante da cumulação de inventários. II - Assim, para a cumulação, basta que uma das partilhas esteja dependente da outra. | ||
| Reclamações: | |||