Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430067
Nº Convencional: JTRP00010913
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: INVENTÁRIO
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RP199406069430067
Data do Acordão: 06/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1394 N1 C.
Sumário: I - O artigo 1394 do Código de Processo Civil, fixa a regra da dependência como condição determinante da cumulação de inventários.
II - Assim, para a cumulação, basta que uma das partilhas esteja dependente da outra.
Reclamações: