Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025847 | ||
| Relator: | CAIMOTO JACOME | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA FALSIDADE ASSINATURA PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905039950423 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART508 N1 A ART265 N2 ART494 H ART304. | ||
| Sumário: | I - Suscitada pelo réu a falsidade da assinatura do autor na procuração forense junta ao processo, configura-se um incidente da instância que não deve ser decidido sem se dar possibilidade às partes de oferecerem provas, designadamente de o autor demonstrar a veracidade da assinatura por confronto com o seu bilhete de identidade. | ||
| Reclamações: | |||