Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027185 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO BOA-FÉ CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ESCRITURA PÚBLICA NULIDADE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199910289930155 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 398/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART473 ART489. | ||
| Sumário: | I - Consubstancia abuso de direito, na modalidade de " venire contra factum proprium ", o facto do senhorio pedir a denúncia de um contrato de arrendamento destinado ao exercício de actividade de restaurante e snack-bar celebrado por escrito particular, quando a actividade se desenvolvia há mais de dois anos com o devido alvará de licenciamento em nome do inquilino, tendo este promovido campanha publicitária do estabelecimento, outorgado contratos de prestação de serviços para garantir a qualidade dos géneros alimentícios e estando todos os seus fornecedores e clientes convencidos de que o inquilino era o novo dono do estabelecimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |