Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930155
Nº Convencional: JTRP00027185
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: CONTRATO
BOA-FÉ
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ESCRITURA PÚBLICA
NULIDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199910289930155
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 398/94
Data Dec. Recorrida: 06/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART473 ART489.
Sumário: I - Consubstancia abuso de direito, na modalidade de
" venire contra factum proprium ", o facto do senhorio pedir a denúncia de um contrato de arrendamento destinado ao exercício de actividade de restaurante e snack-bar celebrado por escrito particular, quando a actividade se desenvolvia há mais de dois anos com o devido alvará de licenciamento em nome do inquilino, tendo este promovido campanha publicitária do estabelecimento, outorgado contratos de prestação de serviços para garantir a qualidade dos géneros alimentícios e estando todos os seus fornecedores e clientes convencidos de que o inquilino era o novo dono do estabelecimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: