Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830535
Nº Convencional: JTRP00023969
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
ESTRADAS
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
MUNICÍPIO
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
INDEMNIZAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199807099830535
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 120-D/97
Data Dec. Recorrida: 04/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR ADM GER.
Legislação Nacional: CPC67 ART414.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CADM40 ART815 PAR1 B.
ETAF ART51 N1 H.
Sumário: I - A indemnização resultante da responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas, proveniente da prática de actos no exercício da respectiva gestão pública, constitui matéria que cai no âmbito do contencioso administrativo, competindo a sua apreciação e decisão aos tribunais administrativos de círculo.
II - Não pode, por isso, ser objecto de ratificação judicial o embargo extrajudicial que tenha incidido sobre a obra de construção de uma estrada por um Município.
Reclamações: