Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023969 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA ESTRADAS CONSTRUÇÃO DE OBRAS MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO JUDICIAL INDEMNIZAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199807099830535 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120-D/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART414. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. CADM40 ART815 PAR1 B. ETAF ART51 N1 H. | ||
| Sumário: | I - A indemnização resultante da responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas, proveniente da prática de actos no exercício da respectiva gestão pública, constitui matéria que cai no âmbito do contencioso administrativo, competindo a sua apreciação e decisão aos tribunais administrativos de círculo. II - Não pode, por isso, ser objecto de ratificação judicial o embargo extrajudicial que tenha incidido sobre a obra de construção de uma estrada por um Município. | ||
| Reclamações: | |||