Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530380
Nº Convencional: JTRP00008748
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
NOMEAÇÃO À ACÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RP199509289530380
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 150/94
Data Dec. Recorrida: 01/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART322 N3.
CCIV66 ART1311 N2.
Sumário: I - Se, em acção de reivindicação, o réu deduz o incidente de nomeação à acção das pessoas a quem atribui a propriedade dos imóveis e em nome de quem diz detê-los ( nomeação que o autor não aceita ), a questão da legitimidade passiva não pode ser decidida no despacho saneador, por falta de elementos para tal, devendo a acção prosseguir os seus termos para se apurar a natureza da detenção dos imóveis pelo réu - se em nome próprio ou alheio.
Reclamações: