Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008748 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO NOMEAÇÃO À ACÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199509289530380 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART322 N3. CCIV66 ART1311 N2. | ||
| Sumário: | I - Se, em acção de reivindicação, o réu deduz o incidente de nomeação à acção das pessoas a quem atribui a propriedade dos imóveis e em nome de quem diz detê-los ( nomeação que o autor não aceita ), a questão da legitimidade passiva não pode ser decidida no despacho saneador, por falta de elementos para tal, devendo a acção prosseguir os seus termos para se apurar a natureza da detenção dos imóveis pelo réu - se em nome próprio ou alheio. | ||
| Reclamações: | |||