Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140996
Nº Convencional: JTRP00032716
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ACTO INÚTIL
Nº do Documento: RP200108100140996
Data do Acordão: 08/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 636/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART61 N1 B ART119 C ART212 N4 ART213 N2.
Sumário: Torna-se desnecessária a audição do arguido, a que se refere o artigo 212 n.4 do Código de Processo Penal, no caso de ter ele no seu requerimento fundamentado o pedido de revogação e substituição da prisão preventiva a que fora sujeito. É que nessa hipótese considera-se ter já sido ouvido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: