Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032716 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ACTO INÚTIL | ||
| Nº do Documento: | RP200108100140996 | ||
| Data do Acordão: | 08/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 636/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART61 N1 B ART119 C ART212 N4 ART213 N2. | ||
| Sumário: | Torna-se desnecessária a audição do arguido, a que se refere o artigo 212 n.4 do Código de Processo Penal, no caso de ter ele no seu requerimento fundamentado o pedido de revogação e substituição da prisão preventiva a que fora sujeito. É que nessa hipótese considera-se ter já sido ouvido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |