Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630209
Nº Convencional: JTRP00019018
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: SENTENÇA
SENTENÇA CÍVEL
ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
OBJECTO
Nº do Documento: RP199606209630209
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 381/94-3
Data Dec. Recorrida: 02/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 N2 ART712 N1.
CCOM888 ART427 ART432.
Sumário: I - Resulta do artigo 667 n.2 do Código de Processo Civil que as partes, em recurso interposto da decisão final, podem alegar o que entenderem do seu direito
à rectificação de qualquer erro material, quer esta tenha sido ou não feita no tribunal recorrido.
II - O recorrente, ao alegar e produzir juízos de valor sobre factos que estão provados por acordo mas que foram objecto duma incorrecta redacção na especificação, está implicitamente a pretender que o tribunal de recurso considere os factos efectivamente provados por acordo e não os que por lapso manifesto foram especificados, e, assim sendo, e considerando que a correcção pode ser feita a todo o tempo, haverá que proceder-se à rectificação face ao erro manifesto.
III - Tendo a Autora contratado com a Ré seguradora um seguro de roubo, através de apólice na qual se englobavam aparelhagem de alta fidelidade, outros aparelhos de música e som, discos, cassettes, material diverso ( para montagem de boites, auscultadores, agulhas, material de luz, etc) e máquina registadora ) existentes para venda no estabelecimento da primeira, não pode considerar-se abrangido no referido contrato o furto de duas máquinas de filmar e valores em dinheiro que veio a ter lugar.
Reclamações: