Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931447
Nº Convencional: JTRP00027729
Relator: ALVES VELHO
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PROCESSO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199912099931447
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG217
Tribunal Recorrido: 5 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 55-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1864.
OTM78 ART149.
LOTJ87 ART82 N1 J.
Sumário: Um processo de averiguação oficiosa de paternidade deve manter-se na secretaria do juízo a que foi distribuída durante toda a sua tramitação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: