Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034242 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200205230230576 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9343/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART55 N1. CCIV66 ART1874 ART1879. | ||
| Sumário: | Condenado um dos pais, em acção de regulação do poder paternal, a pagar pensão de alimentos a favor de filho menor, este, depois de atingir a maioridade, não tem legitimidade para, em execução exigir o pagamento das pensões, em dívida, que deveriam ter sido entregues ao outro progenitor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |