Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230576
Nº Convencional: JTRP00034242
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
MAIORIDADE
Nº do Documento: RP200205230230576
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9343/91
Data Dec. Recorrida: 10/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC95 ART55 N1.
CCIV66 ART1874 ART1879.
Sumário: Condenado um dos pais, em acção de regulação do poder paternal, a pagar pensão de alimentos a favor de filho menor, este, depois de atingir a maioridade, não tem legitimidade para, em execução exigir o pagamento das pensões, em dívida, que deveriam ter sido entregues ao outro progenitor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: