Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019665 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO RECURSO MATÉRIA DE DIREITO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO INDÍCIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199611189640275 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART44 N1. | ||
| Sumário: | I - O recurso de decisão proferida na providência cautelar de suspensão do despedimento é restrito à matéria de direito. II - Na providência cautelar de suspensão do despedimento, dos factos atribuídos ao trabalhador, o juiz apenas tem de se pronunciar sobre a probabilidade daqueles serem ou não susceptíveis de integrar justa causa do despedimento. III - Se um trabalhador docente em estabelecimento de ensino dá explicações remuneradas a alunos que naquele ensinava, tal indícia uma prática lesiva da idoneidade e seriedade do ensino ministrado pela entidade patronal susceptível de prefigurar um despedimento com justa causa. | ||
| Reclamações: | |||