Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640275
Nº Convencional: JTRP00019665
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
INDÍCIOS
Nº do Documento: RP199611189640275
Data do Acordão: 11/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART44 N1.
Sumário: I - O recurso de decisão proferida na providência cautelar de suspensão do despedimento é restrito à matéria de direito.
II - Na providência cautelar de suspensão do despedimento, dos factos atribuídos ao trabalhador, o juiz apenas tem de se pronunciar sobre a probabilidade daqueles serem ou não susceptíveis de integrar justa causa do despedimento.
III - Se um trabalhador docente em estabelecimento de ensino dá explicações remuneradas a alunos que naquele ensinava, tal indícia uma prática lesiva da idoneidade e seriedade do ensino ministrado pela entidade patronal susceptível de prefigurar um despedimento com justa causa.
Reclamações: