Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240195
Nº Convencional: JTRP00004327
Relator: LUIS VALE
Descritores: DOLO
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RP199204229240195
Data do Acordão: 04/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 463/91
Data Dec. Recorrida: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART13 ART14 ART388 N1.
Sumário: Tendo-se como provado que o arguido actuou estando fortemente embriagado, o que implica que a consciência e vontade dos seus actos estivessem fortemente diminuídas, é possível que não se tenha apercebido do sentido da ordem que lhe foi dada verbalmente pelo agente da autoridade - soldado da Guarda Nacional Republicana - para que se identificasse, e do dever de a cumprir, o que implica não se ter como provado que tenha agido com dolo.
Reclamações: