Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004327 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | DOLO DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199204229240195 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 463/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART13 ART14 ART388 N1. | ||
| Sumário: | Tendo-se como provado que o arguido actuou estando fortemente embriagado, o que implica que a consciência e vontade dos seus actos estivessem fortemente diminuídas, é possível que não se tenha apercebido do sentido da ordem que lhe foi dada verbalmente pelo agente da autoridade - soldado da Guarda Nacional Republicana - para que se identificasse, e do dever de a cumprir, o que implica não se ter como provado que tenha agido com dolo. | ||
| Reclamações: | |||