Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920477
Nº Convencional: JTRP00025837
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
POSSE
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RP199905049920477
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 149-C/98
Data Dec. Recorrida: 03/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1279.
CPC95 ART393.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/02/04 IN BMJ N299 PAG240.
AC STJ DE 1985/06/25 IN BMJ N348 PAG384.
Sumário: I - Um estabelecimento comercial, como o estabelecimento de Farmácia, pode ser objecto de posse, designadamente para efeito de restituição provisória de posse.
Reclamações: