Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130791
Nº Convencional: JTRP00006189
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199205049130791
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 101/89-1
Data Dec. Recorrida: 06/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART652 N3 E.
Sumário: Só há lugar a audiência dos peritos, em julgamento, quando a mesma for requerida ou ordenada.
Reclamações: