Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311208
Nº Convencional: JTRP00011713
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
ABUSO DO DIREITO
BOA FÉ
FORMAÇÃO DO CONTRATO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RP199405179311208
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 139/92
Data Dec. Recorrida: 07/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART410 N3.
CPC67 ART511 N1.
Sumário: I - Os factos a seleccionar na especificação e no questionário devem contemplar as várias soluções plausíveis da questão de direito.
II - Invocada a nulidade por falta de forma prevista no artigo 410, n. 3 do Código Civil, pelo promitente- -comprador de um edifício ou fracção autónoma, e defendendo-se o promitente-vendedor alegando pertinentes factos, que possam ter-se como constituendos do arguente em abuso de direito, ou invocando a boa fé na formação dos contratos, a especificação e o questionário devem incluir esses factos.
Reclamações: