Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021195
Nº Convencional: JTRP00030409
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200012050021195
Data do Acordão: 12/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 542/98
Data Dec. Recorrida: 04/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: No artigo 334 do Código Civil consagra-se a concepção objectivista do abuso de direito, pelo que não é necessária a consciência malévola de se excederem os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito, bastando que sejam excedidos esses limites, embora a intenção com que o titular do direito tenha agido não deixe de contribuir para a questão de saber se há ou não abuso de direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: