Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030409 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200012050021195 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 542/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | No artigo 334 do Código Civil consagra-se a concepção objectivista do abuso de direito, pelo que não é necessária a consciência malévola de se excederem os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito, bastando que sejam excedidos esses limites, embora a intenção com que o titular do direito tenha agido não deixe de contribuir para a questão de saber se há ou não abuso de direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |