Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240696
Nº Convencional: JTRP00035319
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RP200211270240696
Data do Acordão: 11/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 236/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART6 ART7 ART15 ART17 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/11/08 IN CJ T5 ANOXXV PAG224.
AC RP IN PROC0040868 DE 2000/12/06.
AC RP DE 2000/10/04 IN CJ T4 ANOXXV PAG230.
Sumário: Tendo o arguido formulado o pedido de apoio judiciário antes do trânsito em julgado da sentença homologatória, quer do pedido cível, quer da desistência da queixa, com a consequente extinção do procedimento criminal e que o condenou nas custas cíveis, nos termos acordados, é de indeferir a concessão do apoio judiciário por visar tão só o não pagamento das custas, pois o arguido não mais pretende litigar.
O apoio judiciário, atenta a sua finalidade, só pode visar o percurso processual ainda a percorrer e não o já percorrido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: