Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920014
Nº Convencional: JTRP00026534
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: ARTICULADOS
FACTOS CONCRETOS
ALEGAÇÕES
FALTA
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
PODERES DO JUIZ
PODER VINCULADO
DEVER JURÍDICO
Nº do Documento: RP199911099920014
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 8/97
Data Dec. Recorrida: 03/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N1 N2 A ART508 N1 B N3.
Sumário: I - A actual redacção do artigo 508 n.1 alínea b) e n.3 do Código de Processo Civil consagra um poder - dever do juiz de convidar as partes ao aperfeiçoamento dos articulados com vista a suprir as deficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada.
II - Assim, no caso de insuficiente alegação pelo Autor dos factos concretos caracterizadores da invocada servidão de passagem constituída por usucapião, impõe-se ao juiz que profira despacho a convidar o Autor ao aperfeiçoamento da petição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: