Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026534 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | ARTICULADOS FACTOS CONCRETOS ALEGAÇÕES FALTA DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO PODERES DO JUIZ PODER VINCULADO DEVER JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199911099920014 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 N1 N2 A ART508 N1 B N3. | ||
| Sumário: | I - A actual redacção do artigo 508 n.1 alínea b) e n.3 do Código de Processo Civil consagra um poder - dever do juiz de convidar as partes ao aperfeiçoamento dos articulados com vista a suprir as deficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada. II - Assim, no caso de insuficiente alegação pelo Autor dos factos concretos caracterizadores da invocada servidão de passagem constituída por usucapião, impõe-se ao juiz que profira despacho a convidar o Autor ao aperfeiçoamento da petição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |