Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011124
Nº Convencional: JTRP00031140
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200101100011124
Data do Acordão: 01/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 18/99
Data Dec. Recorrida: 05/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART494 ART804 N1 ART805 N3.
Sumário: I - As indemnizações por danos não patrimoniais têm de ter um alcance significativo e não meramente simbólico.
II - O regular aumento do seguro obrigatório reflectirá mesmo um propósito legislativo nesse sentido.
III - Os juros de mora são devidos tanto em relação ao valor da indemnização por danos patrimoniais como em relação à indemnização por danos não patrimoniais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: