Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031140 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS DANOS PATRIMONIAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200101100011124 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3 ART494 ART804 N1 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - As indemnizações por danos não patrimoniais têm de ter um alcance significativo e não meramente simbólico. II - O regular aumento do seguro obrigatório reflectirá mesmo um propósito legislativo nesse sentido. III - Os juros de mora são devidos tanto em relação ao valor da indemnização por danos patrimoniais como em relação à indemnização por danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |