Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950049
Nº Convencional: JTRP00025272
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS
PRAZO
PRESCRIÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199902229950049
Data do Acordão: 02/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 37/98-2S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3.
CONST76 ART29 N1.
CP82 ART4 N2 ART20 N1 ART148 N1 N3.
CP95 ART118 N1 C.
Sumário: I - Aplica-se aos casos futuros, mas não aos pendentes, a lei que alonga o prazo da prescrição do procedimento criminal.
II - É de 3 anos ( e não de 5 ) o prazo da prescrição do direito à indemnização por danos derivados de acidente de viação ocorrido em 1993.
Reclamações: