Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030998
Nº Convencional: JTRP00029808
Relator: ALVES VELHO
Descritores: TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RP200006290030998
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1069/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART65-A.
CCIV66 ART82.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/12/17 IN BMJ N212 PAG219.
Sumário: Tendo os réus domicílio em território português (regressados do Luxemburgo estavam a viver na que será a sua residência em Portugal) é internacionalmente competente o tribunal português onde foi instaurada a acção proposta por um Banco Luxemburguês com vista a obter a condenação deles a pagarem-lhe certa quantia que lhes emprestou.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: