Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029808 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | TRIBUNAIS PORTUGUESES COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200006290030998 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1069/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART65-A. CCIV66 ART82. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/12/17 IN BMJ N212 PAG219. | ||
| Sumário: | Tendo os réus domicílio em território português (regressados do Luxemburgo estavam a viver na que será a sua residência em Portugal) é internacionalmente competente o tribunal português onde foi instaurada a acção proposta por um Banco Luxemburguês com vista a obter a condenação deles a pagarem-lhe certa quantia que lhes emprestou. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |