Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540573
Nº Convencional: JTRP00017480
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
PRAZO
ASSISTENTE
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RP199601179540573
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG237
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: 0PP87 ART68 N2 ART287 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/10/26 IN CJ T5 ANOXIX PAG239.
Sumário: I - O prazo de cinco dias para requerer instrução conta-se a partir da notificação ao queixoso do despacho de arquivamento pelo que, estando tal faculdade reservada ao assistente, terá o mesmo queixoso de requerer a sua admissão como tal no mesmo prazo.
II - Embora seja possível a constituição de assistente em data posterior - até cinco dias antes do julgamento - tal facto não faz dilatar o citado prazo de cinco dias para requerer instrução.
Reclamações: