Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017480 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO PRAZO ASSISTENTE CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199601179540573 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXI PAG237 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | 0PP87 ART68 N2 ART287 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/10/26 IN CJ T5 ANOXIX PAG239. | ||
| Sumário: | I - O prazo de cinco dias para requerer instrução conta-se a partir da notificação ao queixoso do despacho de arquivamento pelo que, estando tal faculdade reservada ao assistente, terá o mesmo queixoso de requerer a sua admissão como tal no mesmo prazo. II - Embora seja possível a constituição de assistente em data posterior - até cinco dias antes do julgamento - tal facto não faz dilatar o citado prazo de cinco dias para requerer instrução. | ||
| Reclamações: | |||