Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004462 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | EMPREITADA PREÇO PRESUNÇÕES JUDICIAIS BOA FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199210299210028 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2778-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART351 ART762 N2 ART883 N1 ART1207 ART1211 ART1217 N1. | ||
| Sumário: | I - Apresentando-se a autora como industrial, pratica os seus preços nessa qualidade e vale como preço contratual, na falta de definitiva estipulação das partes, o por ela normalmente praticado à data da celebração do contrato. II - Como não foi vinculativa a previsão do preço nem se provou a estipulação de limites a uma provável correcção ( ambas comunicadas pela empreiteira ao dono da obra ), como também não foi alegado ser outro o preço normal daquela para iguais serviços, não pode deixar de concluir-se, quanto mais não seja por aplicação do disposto nos artigos 349 e 351 do Código Civil, ser o constante das facturas, juntas aos autos, o normalmente por ela praticado na respectiva data. III - A boa fé não deve ser invocada quando os interesses têm a sua composição noutros preceitos: a boa fé não pode substituir a lei nem conduzir à subversão de regras e disposições de direito positivo. | ||
| Reclamações: | |||