Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028472 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | BURLA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO INTERESSE PROTEGIDO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200005100040500 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART217 N1 ART218 N2 A ART256 N1 A B C N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/04/09 IN BMJ N414 PAG73. | ||
| Sumário: | Entre os crimes de burla e de falsificação não há qualquer relação de consunção, tratando-se antes de um concurso real e efectivo, desde logo por serem diferentes os interesses protegidos pela incriminação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |