Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035212 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ANÚNCIO PUBLICAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200211190221111 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART20 N3 N5. | ||
| Sumário: | Tendo a requerente da medida de reestruturação financeira como meio de recuperação da empresa pedido a concessão de novo prazo para proceder às publicações referidas no n.3 do artigo 20 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, e tendo esse requerimento sido deferido por despacho em 2 de Abril de 2002, isso significa que a requerente passou, desde então, a dispor de novo prazo para as publicações, sem prejuízo do disposto no n.5 do artigo 20 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |