Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221111
Nº Convencional: JTRP00035212
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ANÚNCIO
PUBLICAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP200211190221111
Data do Acordão: 11/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART20 N3 N5.
Sumário: Tendo a requerente da medida de reestruturação financeira como meio de recuperação da empresa pedido a concessão de novo prazo para proceder às publicações referidas no n.3 do artigo 20 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, e tendo esse requerimento sido deferido por despacho em 2 de Abril de 2002, isso significa que a requerente passou, desde então, a dispor de novo prazo para as publicações, sem prejuízo do disposto no n.5 do artigo 20 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: