Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120512
Nº Convencional: JTRP00000924
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: RECEPTAçãO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199112049120512
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3 N1.
CP82 ART329 N1.
Sumário: O crime de receptação p. e p. pelo Art. 329 n. 1, do C.P. esta amnistiado, nos termos da alinea f) do Art. 1 da Lei 23/91, de 4/7, se o valor total dos objectos recebidos e de 149 contos e não ha indemnização a satisfazer ( Cfr.
Art. 3 n. 1, da mesma Lei ).
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