Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111190
Nº Convencional: JTRP00033797
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO
MEIOS DE PROVA
ESPECIFICAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
DEVERES DO TRABALHADOR
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP200201210111190
Data do Acordão: 01/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 719/00
Data Dec. Recorrida: 04/02/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART690-A N1 B.
LCT69 ART20 N1 B G.
CCIV66 ART798.
Sumário: I - Determina a rejeição do recurso, na parte em que impugna a decisão da matéria de facto, a não especificação de quais os meios probatórios constantes da gravação da prova realizada que impunham decisão, sobre aquela matéria, diferente da recorrida.
II - Infringe os deveres de desenvolver e realizar o trabalho com zelo e diligência, bem como o cumprimento de todas as obrigações decorrentes das normas que regem o contrato de trabalho, o trabalhador que, culposamente, desligou o tacógrafo enquanto conduzia o veículo da entidade empregadora, incorrendo em responsabilidade contratual perante esta, no tocante ao prejuízo que emergiu deste incumprimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: