Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033797 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO IMPUGNAÇÃO MEIOS DE PROVA ESPECIFICAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO DEVERES DO TRABALHADOR VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200201210111190 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 719/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690-A N1 B. LCT69 ART20 N1 B G. CCIV66 ART798. | ||
| Sumário: | I - Determina a rejeição do recurso, na parte em que impugna a decisão da matéria de facto, a não especificação de quais os meios probatórios constantes da gravação da prova realizada que impunham decisão, sobre aquela matéria, diferente da recorrida. II - Infringe os deveres de desenvolver e realizar o trabalho com zelo e diligência, bem como o cumprimento de todas as obrigações decorrentes das normas que regem o contrato de trabalho, o trabalhador que, culposamente, desligou o tacógrafo enquanto conduzia o veículo da entidade empregadora, incorrendo em responsabilidade contratual perante esta, no tocante ao prejuízo que emergiu deste incumprimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |