Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850047
Nº Convencional: JTRP00021651
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RP199803169850047
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1113/95
Data Dec. Recorrida: 05/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1.
CCIV66 ART810 ART811 ART812 ART227.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/10/10 IN CJ T5 ANOXX PAG97.
Sumário: I - No contrato de locação financeira, é permitida a acumulação do direito de resolução do contrato com o de indemnização pelo incumprimento.
II - A cláusula, inserta nesses contratos, de " sujeição ao pagamento de 20% das rendas não vencidas... e respectivos juros ", é uma cláusula penal, a qual não visa apenas estabelecer uma sanção mas também fixar uma fórmula de cálculo da indemnização por incumprimento do locatário.
III - Tal cláusula é válida e só deve ser objecto de redução em casos excepcionais de abuso ou iniquidade da pena.
Reclamações: