Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021651 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199803169850047 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1113/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1. CCIV66 ART810 ART811 ART812 ART227. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/10/10 IN CJ T5 ANOXX PAG97. | ||
| Sumário: | I - No contrato de locação financeira, é permitida a acumulação do direito de resolução do contrato com o de indemnização pelo incumprimento. II - A cláusula, inserta nesses contratos, de " sujeição ao pagamento de 20% das rendas não vencidas... e respectivos juros ", é uma cláusula penal, a qual não visa apenas estabelecer uma sanção mas também fixar uma fórmula de cálculo da indemnização por incumprimento do locatário. III - Tal cláusula é válida e só deve ser objecto de redução em casos excepcionais de abuso ou iniquidade da pena. | ||
| Reclamações: | |||